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Sharenting: Justiça do Acre proíbe pais de expor excessivamente filho nas redes sociais
A 3ª Vara da Família de Rio Branco condenou um casal por expor excessivamente a imagem do filho nas redes sociais. A decisão proibiu a divulgação de fotos e vídeos da criança além do que seria considerado normal, como registros de datas comemorativas ou momentos em família.
Segundo informações do Tribunal de Justiça do Acre – TJAC, foi constatada a prática de sharenting, termo em inglês que se refere ao comportamento de pais ou responsáveis que compartilham em excesso a vida de crianças na internet, muitas vezes revelando detalhes íntimos e pessoais.
A sentença entende que esse tipo de exposição pode causar danos à dignidade da criança, afetando seu desenvolvimento psicológico e social. A prática compromete direitos fundamentais, como a intimidade, a segurança, a honra, a vida privada e o direito à imagem.
A decisão determina a proibição de qualquer divulgação da relação entre pai e filho que ultrapasse o padrão esperado e ressalta que eventuais conflitos familiares devem ser resolvidos apenas na esfera judicial. O descumprimento da ordem pode acarretar multa e até a revisão das condições de guarda e convivência.
A Justiça do Acre também destacou que o sharenting viola o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, que garante o direito à intimidade e à imagem, e o artigo 17, do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, que assegura a proteção à identidade, ao respeito e à integridade psíquica e moral da criança.
O processo foi julgado em maio deste ano e tramita em segredo de Justiça.
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